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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Domínio Público!


Uma grande parte dos compositores clássicos tem sua obra em domínio público, isto é podem ser utilizadas livremente sem pagamento de royaltes.

Embora o termo "domínio público" não tenha aparecido até meados do século XVIII, o conceito "pode ser rastreado até ao antigo direito romano, como um sistema pré-definido incluído no sistema de "direito de propriedade". A frase "cair no domínio público" pode ser rastreada até meados do século XIX na França para descrever o fim do prazo de direitos de autor.

Domínio público é uma condição jurídica na qual uma obra não possui o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo, assim, restrição de uso de uma obra por qualquer um que queira utilizá-la. Do ponto de vista econômico, uma obra em domínio público é livre e gratuita.

Via de regra, nos países signatários da Convenção de Berna, uma obra entra no domínio público setenta anos após o falecimento de seu autor. Tal prazo se refere tão somente aos direitos patrimoniais do autor, não se aplicando aos direitos morais, os quais são imprescritíveis. Ou seja, independente de uma obra estar ou não em domínio público, o autor deve ser sempre citado. Outras situações em que a obra passa a ser de domínio público se dão quando o autor não deixa herdeiros e quando o autor é desconhecido.

Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Dom%C3%ADnio_p%C3%BAblico
Imagem original sem crédito
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