DG interpreta o Noturno de Chopin com a sensibilidade à flor da pele, enfeitiçando quem vê e escuta...
Um noturno é geralmente uma composição musical que evoca ou é inspirada pela noite. Foi cultivado durante o século XIX principalmente como uma peça de caráter para piano solo e sua origem é relacionada com o compositor irlandês John Field, considerado o pai do noturno romântico. Entretanto, sua representação mais conhecida se encontra nos 21 noturnos de Frédéric Chopin.
Ao final do século XVIII, coleções de peças para conjuntos de câmara eram intituladas Notturno, tal como Notturno em Ré maior, K.286 de Wolfgang Amadeus Mozart, escrito para quatro conjuntos distintos de trompas e cordas e sua Serenata Notturna, K. 239. Mozart também empregou o termo em obras vocais, como por exemplo o notturno para três vozes e instrumentos de sopro, K.436. Michael Haydn intitulou seus dois quintetos de cordas (st187 e 189) de Notturno.
Outros exemplos de noturno incluem Sonho de uma Noite de Verão de Feliz Mendelsson e três Noturnos de Claude Debussy, assim como obras de Dmitri Shostakovich, Vaughn Willians, Benjamin Britten e Lennox Berkeley.
No século XX o lirismo característico do noturno foi aos poucos sendo substituído pela tentativa de invocar os sons característicos da noite, como na Suíte 1922 de Paul Hindemith e na suíte out of Doors de Bartok.
Embora os noturnos sejam percebidos como sendo melodias tranquilas, expressivas e líricas, na prática apresentam uma grande variedade de caracteres e podem ser bem agitados.
Fonte: Direito Brasil Publicações/Prof. Maria Bernadete Miranda
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