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sábado, 17 de agosto de 2019

Edição de Obras Musicais!

“A edição de obras musicais é a titularidade e a exploração de músicas sob a forma de direitos autorais.” – Randall Wixen, The Plain and Simple Guide to Music Publishing (O guia simples e fácil sobre edição musical)

Quando DG compõe uma música ele detém os direitos autorais dessa obra musical — e ele decide como e onde esses direitos autorais serão explorados.

“Explorar um direito autoral musical significa que o titular de uma composição (letra e ou música) está utilizando essa obra musical para gerar receita de algumas formas como: direito fonomecânico; direito de execução pública; licenciamento para sincronização; licenciamento para uso de trechos; direitos de impressão para partituras.

Por falar em partitura, foi exatamente assim que esse negócio começou a ser chamado de “edição de música” — porque antes do advento das gravações e do rádio, a edição de partituras, tal como a edição de livros e textos, era um dos principais jeitos de ganhar dinheiro com música.

Assim, edição de obra musical é ganhar dinheiro com a composição em si e se diferencia dos direitos sobre gravação dessa música (master ou matriz), a edição trata da composição independentemente de ela ter sido gravada ou interpretada por alguém, basta que tenha sido criada pelo compositor.”

Fonte: Somos Música/Chris Robley
Imagem: David Garrett FB

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