Existem alguns tipos de contratos que todo músico precisa fazer e com os quais DG, sem dúvida precisou preocupar-se ao longo de sua carreira, pois, “Música é um negócio e tudo o que for produzido debaixo desse “guarda-chuva” precisa ser formalizado. O instrumento certo para isso é o contrato. Palavras não valem para garantir direitos.
1 – Contrato de parceria autoral
Tenha a certeza de que os desdobramentos da parceria estão realmente fundamentados. Só um contrato garante isso. A composição de uma música começa por um caminho humilde, pequeno e por isso quase ninguém se preocupa com isso. Quando as oportunidades batem na porta, tudo muda e você pode perder muito. Partes interessadas no contrato: O Músico, sua editora (se tiver uma), seus parceiros na composição, editoras de seus parceiros (caso tenham uma).
2 – Contrato para a gestão de carreira
A decisão de ter um empresário gerindo sua carreira precisa ser tomada com os pés no chão, considerando muitas variáveis. Qual sua expectativa frente ao empresário? O que ele espera de você? Quais suas obrigações? Quais as dele? Como ele espera ser monetizado frente ao trabalho? Partes interessadas no contrato: O Músico, membros de sua banda (se houver), empresário ou escritório artístico.
3 – Contrato para gestão de turnê
Você atraiu a atenção de um booker que te indicou para um grande circuito de shows? Ótimo, mas, proponha um contrato. Como serão as apresentações? Valor fechado por show ou venda de ingressos? O merchandising também terá a venda dividida entre as partes? Não deixe pra decidir isso depois. Partes interessadas no contrato: O Músico, membros de sua banda (se houver), empresário (caso tenha), tour manager ou booker.
4 – Contrato para a realização de um show
Chegou um e-mail com convite para uma apresentação? Sem um contrato você pode estar entrando em uma furada. Usar esse instrumento não é exclusividade para grandes projetos. Tudo o que envolva seu esforço, sua obra autoral, precisa garantir retorno a você. Faça disso um hábito e seja percebido pelo mercado como alguém profissional. Mas e se o contratante não quiser assinar? Vou perder o show? Na verdade você perderá um verdadeiro calote, acredite. Partes interessadas no contrato: O Músico, membros de sua banda (se houver), contratante.
5 – Contrato para performance musical
Possui músicos “contratados”? Eles te acompanham por um período contínuo? Você possui um contrato formal, assinado por eles? Se não, corra e faça um. Tramitam na Justiça, diversos processos trabalhistas de músicos contra artistas que os contrataram; muitos alegam terem um vínculo empregatício e exigem o pagamento de direitos trabalhistas, não acordados antes. Desenvolver um contrato formal e vincular esses músicos como prestadores de serviços autônomos é uma boa saída. Livre-se de um processo, não custa nada.”
Escrito por Vinicius Soares
Fonte: Palco Digital
Imagem: David Garrett FB
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