Como músico DG produz suas próprias composições, faz releituras musicais e cover. Mas qual é a diferença entres essas modalidades?
Todo mundo já ouviu os seguintes termos: composição, releitura, cover e versão. Mas, entender o que significa cada uma dessas classificações e qual a diferença entre elas na maioria das vezes gera uma enorme confusão.
“Algumas definições são um pouco contraditórias entre os autores, cada qual com suas versões, mas basicamente:
Composição Musical: É a criação de relações sonoras com a finalidade de expressar algo por meio de sons, mas envolvendo a criatividade e inovação, sendo algo original. A composição pode ser publicada na forma de partitura ou em algum outro método de notação, como a letra com cifras ou tablaturas. Ao realizar uma composição, o compositor deve ter conhecimento da teoria musical e das características do gênero musical para o qual a música está sendo composta.
Releitura Musical: É uma nova interpretação na execução de uma determinada música, assim devem ser mantidas no mínimo a melodia vocal e a letra, podendo ser modificado o arranjo de um estilo para o outro, alterado os acordes bem como o andamento e a sonoridade em geral. Podem-se realizar releituras de músicas famosas ou não, de outros artistas ou de sua própria música, como é o caso das versões acústicas.
Cover Musical: É uma peça musical composta por determinado artista ou banda que é executada por outros músicos, reproduzindo a música de forma fiel à ideia original. Não pode mudar o estilo musical ou descaracterizar a letra e arranjo, caso contrário não será mais um cover, mas sim uma releitura.
Versão Musical: É muito confundido com releitura. Na realidade, versão musical é muito similar a cover, mas totalmente diferente de releitura. Tanto o cover quanto a versão mantêm o arranjo, a timbragem e a melodia vocal original, a diferença entre eles é que na versão modifica-se a letra como no caso de músicas em outro idioma.”
Fonte: Instituto Musical Darezzo
Imagem: Wiola Janoschek